“Agosto Lilás” é uma campanha de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com objetivo de intensificar a divulgação da Lei Maria da Penha, sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes.

A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres (SPPM), para comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, reunindo diversos parceiros governamentais e não-governamentais, prevendo ações de mobilização, palestras e rodas de conversa – e desde então vem se fortalecendo e consolidando como uma grande campanha da sociedade no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, que já alcançou um público aproximado de 419.404 pessoas em todo o Estado, de 2016 a 2020.

Formas de Violência previstas na Lei Maria da Penha

VIOLÊNCIA FÍSICA: Uso de força física do agressor/agressora ou ainda o uso de armas, por exemplos: bater, empurrar, morder, puxar o cabelo, estrangular, chutar, queimar, cortar e mutilar.

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, acontecem de forma continuada afetando a saúde mental da mulher. Exemplos: ameaças, humilhações, chantagens, críticas, isolamento dos amigos e da família.

VIOLÊNCIA SEXUAL: Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, exemplo: Ser forçada a ter relações quando está doente ou dormindo, quando a mulher é obrigada a se prostituir, entre outros.

VIOLÊNCIA PATRIMONIAL: Ação de retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertencentes à mulher (rasgar roupas ou fotos, quebrar objetos, etc), instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, esconder o cartão do banco ou do bolsa família, entre outros.

VIOLÊNCIA MORAL: Acontece quando a mulher é vítima de comentários ofensivos feitos a pessoas estranhas, quando a mulher é humilhada publicamente, ou quando sua vida íntima é exposta ao público, inclusive nas redes sociais. São as condutas tipificadas como calúnia, injúria e difamação.

COMO IDENTIFICAR UM RELACIONAMENTO ABUSIVO?

É possível ter um relacionamento abusivo e não perceber?

Sim! Como o abuso não acontece apenas através da violência física e verbal, é preciso estar atento para sinais mais sutis, que caracterizam o abuso psicológico ou emocional. Um relacionamento abusivo é aquele no qual uma das pessoas exerce controle sobre a outra em benefício próprio.

ONDE DENUNCIAR?

Central de Atendimento à Mulher: LIGUE 180, um serviço do governo federal, que funciona 24h. Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, LIGUE 190. Todas as unidades da Polícia Militar e as Delegacias de Polícia Civil do Estado estão aptas a receber/orientar mulheres em situação de violência.

Fonte: https://www.naosecale.ms.gov.br/agosto-lilas/

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